Inadimplência – Como Proceder?

Inadimplência – Como Proceder?

Assembleia Geral

Sabemos que a inadimplência é um dos maiores problemas para a boa gestão do Condomínio. Uma vez que, atrapalha o fluxo de caixa podendo acarretar graves prejuízos.

É imprescindível que haja uma constante e efetiva cobrança, visto que os atrasos podem ocorrer por diversos motivos, entre eles, mero esquecimento, mudança do responsável, não recebimento, falta de condições ou mera negligência. Por isso, é necessário que os condôminos mantenham atualizados seus dados cadastrais junto a administradora, para que não ocorra a falta de pagamento por possíveis erros.

Após a confirmação de que os boletos foram efetivamente recebidos, é essencial a busca de contato com o inadimplente para que ele esteja ciente de suas responsabilidades, e se posicione quanto ao pagamento de seu débito. Caso seja efetivada a cobrança administrativa, por meios de telefonemas, emails, cartas e etc sem resultado, será necessário o próximo passo, que é a cobrança realizada por profissionais da área.  

Nesta fase de cobrança, é recomendável que o Condomínio contrate um escritório de advocacia para esta função, pois antes de um processo judicial é importante que seja realizada a cobrança extrajudicial. Sendo esta, também infrutífera, passamos a ultima opção, qual seja, a execução judicial da dívida. 

No ano passado, passou a vigorar no Brasil o novo Código de Processo Civil, que trouxe entre suas modificações uma maior agilidade na cobrança das taxas condominiais em atraso. Em síntese, o próprio boleto da taxa de condomínio não pago, é bastante para que o debito seja executado judicialmente, não havendo mais necessidade de que se prove a divida na justiça.

Quanto aos honorários advocatícios contratuais, é normalmente previsto nas Convenções de Condomínio o percentual de 10% (dez por cento) para as cobranças extrajudiciais e de 20% (vinte por cento)  nas cobranças judiciais, pagos pelo condômino inadimplente.

 

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